sábado, 8 de junho de 2019

TEXTO 66/2019/TRABALHO INFANTIL: CRIME CONTRA A INFÂNCIA


                                    TRABALHO INFANTIL: CRIME CONTRA A INFÂNCIA
  
A criança é protegida pelas normas legais,
Para preservar sua vida e saúde, desde cedo.
O estatuto da criança e do adolescente
Estabelece situações e penalidades por infrações.

Até a idade de treze anos o infante não pode trabalhar
À partir dos quatorze, apenas, como menor aprendiz.
Não pode exercer trabalho noturno, insalubre ou perigoso.
A finalidade primordial é preservação de sua vida.

Só poderá ser, efetivamente, trabalhador,
Após completar dezesseis anos de idade.
Com todos os direitos garantidos em lei.
Que deverão ser cumpridos pelo contratante.

Prejuízos constatados no caso de trabalho infantil
É o abandono da escola, a instabilidade no trabalho,
A baixa remuneração, pela falta escolaridade.
A baixa autoestima, como fator emocional psíquico.

Há muitas crianças trabalhando na zona rural,
Nas lavouras, na construção civil, na mineração,
Atividade perigosas e proibidas em detrimento
De sua saúde, da frequência escolar e aprendizado.

Boas e bem justificadas todas estas condições laborais.
Infelizmente, não é cumprida em grande percentual.
Pela necessidade familiar que permite o trabalho
Pela ganância de quem explora pela falta de mais fiscalização.

ISABEL C S VARGAS
08,06,2019

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